Publicada no ano de 2014, muitos pais e alunos ainda desconhecem a Lei nº 18.118/2014 que proíbe a utilização de qualquer equipamento eletrônico dentro de salas de aula de todo o Paraná.
Apesar de proibir os alunos a utilizarem aparelhos como tablets e celulares, a lei permite o uso quando orientado pelo professor – para fins pedagógicos.
A lei não prevê qualquer punição para quem não cumprir a determinação, mas tem como objetivo servir como amparo legal para que os professores possam exigir mais atenção às aulas.
Decisão das escolas
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, atualmente, cada escola decide a melhor forma de lidar com os equipamentos eletrônicos.
Existem
leis semelhantes em vários estados brasileiros ou, ao menos, projetos
de lei que tramitam em suas casas legislativas que também versam sobre a
proibição do uso de celulares em sala de aula.