A equipe ROTAM durante cumprimento da “Operação Fronteiras e Divisas Integradas III”, na PR-562, Coronel Vivida, realizou abordagem ao GM/Vectra, conduzido por um indivíduo (19), e após busca veicular foi constatado que estava carregado com aproximadamente 60 caixas de vinho de origem estrangeira, sem o devido desembaraço aduaneiro.
Questionado, o abordado informou que receberia R$2.000,00 para levar o carregamento até a cidade de Maringá-PR.
Diante da constatação do crime de descaminho, o abordado foi encaminhado juntamente com o veículo e o vinho apreendido para os devidos procedimentos legais.
DESCAMINHO: Art. 334 do Código Penal - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena de reclusão de um a 4 anos.
De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.
FONTE: POLÍCIA MILITAR