O Prefeito Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa de Pitanga,
município da região central do Estado do Paraná, recebeu um novo alerta
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, quanto aos gastos
com o pessoal do Poder Executivo, que segundo a nota, a despesa total
com pessoal do Poder Executivo, ultrapassou 54% da Receita Corrente
Líquida, excedendo, portanto, o limite previsto na Lei.
O alerta se refere ao 1º semestre, com período de apuração encerrado em 30/06/2023.
Diante do exposto, além das restrições impostas pelo artigo 22, parágrafo único, da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Caso não seja alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; bem como contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 11 de Setembro de 2023.