Vale a PENA ver de NOVO .... |
No ano de 2017 a Vara Cível de Cantagalo, na região Centro-Sul paranaense, condenou,
por improbidade administrativa, um ex-prefeito da cidade de Goioxim
(gestão 2009-2012), cinco funcionários públicos, um assessor jurídico e
duas empresas. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná
em ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo.
De acordo com as investigações, em abril de 2011 o então prefeito de
Goioxim, junto com os servidores públicos, integrantes da Comissão de
Licitações, e com a anuência da assessora jurídica, realizou um processo
licitatório irregular, cujo objeto era a contratação de empresa para a
reforma de um posto de saúde municipal, entrega de material de
construção, ampliação de salas de aula, construção de fontes de água,
muro do Centro de Referência de Assistência Social e construção de
pontos de ônibus no município.
A Promotoria explica, na ação, que o pregão presencial (nº 06/2011) foi
uma “simulação de competição”, destinado apenas a formalizar a vitória
das empresas dos acusados. Um dos empresários era, inclusive, pai da
então secretária de Finanças do Município, uma das servidoras públicas
citadas na ação, e sua empresa venceu todos os processos licitatórios
envolvendo a aquisição de materiais de construção (são listados 19
pregões na ação civil). A grande maioria desses contratos não especifica
tamanho da obra, local em que será realizada, projeto de execução e
outras informações importantes.
Condenação –
Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento
integral dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa civil,
somando cerca de R$ 158 mil. O ex-prefeito e a secretária de Finanças do
Município também foram condenados ao pagamento de multa civil, cada um,
no valor aproximado de R$ 158 mil.
Já as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 127 mil para uma e de
R$ 30 mil para outra, além ficarem proibidas de contratar com o poder
público ou de receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Outros três
servidores e o assessor jurídico foram condenados ao pagamento de multa
civil no valor aproximado de R$ 47 mil cada um, além de perda da função
pública.
Fonte /MPPR - 11.05.2017