terça-feira, agosto 08, 2023

Decisão de conselheiro do TCE suspende temporariamente processo de desestatização da Copel

O conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), suspendeu temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão é desta segunda-feira (7). Cabe recurso.

Em nota, o Governo do Paraná disse que a decisão depende de homologação, e que não há suspensão do processo.

Procurada, a Copel disse que não vai se manifestar porque desconhece o assunto. 

Em nota, o TCE disse que a decisão do conselheiro será apreciada pelo Tribunal Pleno na quarta-feira (9).

Pelo calendário da companhia, nesta terça-feira (8) seria realizado o processo de precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorreria na quinta-feira (10). O processo vai tirar o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário.

Até a última atualização desta reportagem, não havia manifestação oficial da Copel se o calendário está, ou não, mantido.

De acordo com Maurício Requião, a decisão considera dúvidas sobre a legalidade e a formalidade do processo, que segundo ele, deveria ter passado por licitação, ou tido dispensa formal dela.

"A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação."

Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações ordinárias, sendo 319.285.000 do Estado do Paraná e 229.886.000 ações a serem emitidas pela própria Copel. 

Argumentação

Para a suspensão, o conselheiro considerou os prazos da Copel. A proximidade da precificação e do da negociação na Bolsa motivaram a decisão.

O conselheiro Requião também argumentou que não verificou "a devida publicidade e formalidade ao processo de alienação do controle acionário que o Estado do Paraná exerce sobre a Copel".

Ele cita, por exemplo, a falta edital publicado em diário oficial sobre o assunto, nem prévia avaliação e exposição detalhada das normas para a participação dos interessados.

 No despacho, Maurício Requião intima o Estado do Paraná sobre a decisão e, também, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), do Governo Federal.