quinta-feira, agosto 24, 2023

Atenção - Motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

Transportar criança com idade inferior a 10 anos é considerada uma infração gravíssima e com penalização rigorosa. Esse é um alerta do Departamento Estadual de Trânsito  que vale para os condutores de todo país.

De acordo com o órgão, recentes modificações na legislação implicaram em um aumento de três anos na idade mínima para o transporte de crianças nesse tipo de veículo, elevando-a de 7 para 10 anos. “O descumprimento dessa proibição é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir”, informa o Detran.

Viseira

Além dessa modificação, a Lei 14.071/20, também alterou regras em relação ao uso de viseira. De acordo com a nova lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação é infração média com retenção do veículo para regularização.

Nova Lei de Trânsito

O órgão esclarece que em outubro de 2020, foi sancionada a Lei 14.071/20. Ela ficou conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, trazendo uma série de alterações nas regulamentações. Com sua entrada em vigor em abril de 2021, condutores e pedestres viram-se diante de mudanças que impactaram desde a pontuação na CNH até a condução de veículos de duas rodas. A legislação introduziu mudanças que geraram debates sobre segurança viária e os limites entre punição e conscientização. Dessa forma, reforçando a necessidade de uma condução responsável e o respeito às regras estabelecidas.