sexta-feira, junho 02, 2023

STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão


 O ex-senador e ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar da decisão, Collor poderá recorrer em liberdade.

As informações são da Agência Brasil

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte estabeleceu a pena do ex-senador com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. O relator, Edson Fachin, havia defendido uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação.

Conforme a decisão de Moraes, Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Somadas, as duas penas totalizam 8 anos e 10 meses. O ministro também entendeu que a acusação de associação criminosa prescreveu devido à idade do ex-senador, que possui mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal concluiu que Collor, enquanto dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas relacionadas a contratos da empresa. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas terão a possibilidade de substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa, representante de Collor, solicitou a absolvição do ex-senador. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) se basearam em depoimentos de delação premiada e não apresentaram provas contundentes para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa, argumentando que os delatores acusaram seu cliente com base em comentários de terceiros.

“Aqui não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Temos apenas uma versão apresentada exclusivamente por colaboradores premiados, que não afirmam que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com qualquer suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, concluiu o advogado.