A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, defendeu parlamentar.
TRAMITAÇÃO
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.