A
partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica
Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central
(BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de
transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não
era feita pela Caixa.



Em
nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa
segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de
clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores
individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a
fazer Pix sem cobrança.
“A
prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por
outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde
novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa
em nota.
O
comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que
fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota,
mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em
seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
•
Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave
Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR
estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
