A proposta 56/2020 altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009, assinada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) e pelos ex-deputados estaduais Stephanes Júnior e Antônio Belinatti, que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.
Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná. Como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.
A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.