A
2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu uma liminar que
determina a retirada imediata dos sites listados, a criação de um canal
específico de comunicação (a ser definido) com o Estado para dar
celeridade à resolução dos casos e o bloqueio de patrocínio para que
esses sites não fiquem à frente do portal oficial no mecanismo de busca.
A
procuradora-geral do Estado do Paraná, Leticia Ferreira da Silva,
celebrou a vitória. “A liminar garante segurança para os cidadãos e que
os recursos dos tributos sejam destinados ao erário, possibilitando a
sua utilização em áreas como saúde, educação e segurança”, disse.
A
Secretaria da Fazenda orienta a população a checar o endereço
eletrônico e clicar apenas em portais com domínio final "pr.gov.br".
Alguns sites falsos chegam a usar o layout parecido com o oficial, mas o
endereço eletrônico é sempre suspeito. No caso de pagamento de IPVA, a
orientação é que o contribuinte acesse o aplicativo Serviços Rápidos da
Receita Estadual ou, então, o portal do IPVA.
No
caso de pesquisa em sites de busca, o contribuinte deve evitar clicar
em anúncios com a informação de "patrocinado". “É necessário que o
contribuinte tenha a certeza que está gerando a guia por meio de um
canal oficial. Se for dentro da página pela internet ele deve verificar o
domínio ou utilizar os aplicativos para gerar as guias de pagamento”,
afirmou o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.
A
Secretaria da Fazenda esclarece ainda que não encaminha
correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do
IPVA. Assim, os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos
canais oficiais.