Animais domésticos devidamente acondicionados não serão mais proibidos no transporte coletivo municipal urbano de Guarapuava. Isso acontece porque os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei (L) 19/2023, que modifica a Lei Municipal 1203/2022 e dispõe sobre o sistema de transporte coletivo e o seu código de conduta.
No Art. 42 da legislação vigente, mais precisamente no inciso VI, está descrito o que os operadores das linhas de ônibus devem proibir. Com a aprovação de hoje, ocorre uma alteração no texto, removendo a palavra animais.
O autor da proposta de mudança, Marcio Carneiro (Cidadania), lembra que um projeto de lei do ano passado, o 86/2022, que regulamenta o transporte coletivo distrital, já contemplava a presença de animais nos veículos, desde que devidamente acondicionados. “O presente Projeto de Lei Ordinária visa a supressão da palavra ‘animais’ na redação do inciso VI, do art. 42, da Lei nº 1203/2002, para desta forma poder contemplar essa mesma possibilidade no transporte coletivo urbano de nossa cidade”, explica.
O vereador conta ainda que irá propor um Projeto de Lei Ordinária
para regulamentar o transporte de animais domésticos no sistema de
transporte coletivo urbano e distrital de passageiros. ”Dessa forma,
esta modificação emerge da necessidade de não haver conflito de
legislações que versam sobre o mesmo tema”, completa Marcio Carneiro.