O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos automóveis registrados no estado do Paraná tem o vencimento da quarta parcela iniciado nesta segunda-feira, 17. As datas de pagamento variam de acordo com o final da placa de cada veículo. Este é o penúltimo de cinco pagamentos para quem optou pelo parcelamento oferecido pelo governo estadual. Atraso O atraso no pagamento do tributo não é considerado uma infração de trânsito. No Paraná, deixar de pagar uma parcela não implica na perda do parcelamento, mas apenas no acréscimo de juros e multa no valor do imposto. Também não é possível realizar o licenciamento de veículos que não estejam com o IPVA regularizado, não permitindo que o automóvel seja transferido. E de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Por fim, o motorista sofre o risco de o bem ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança e ainda tem o nome incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC. Confira o calendário IPVA 2023 PR
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