Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 22 recomendações para município de Rio Bonito do Iguaçu e mais 03 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação é de três meses, é melhorar os controles internos e a gestão sobre as frotas públicas de veículos mantidas pelas prefeituras.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto, entre março e maio do ano passado, junto aos seguintes municípios: Mauá da Serra, Palmital, Rio Azul e Rio Bonito do Iguaçu. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a conformidade dos controles internos administrativos e da aplicação dos recursos públicos relativos ao gerenciamento das frotas públicas dos entes auditados, tanto no que diz respeito à gestão administrativa quanto no que concerne à gestão operacional.
DECISÃO
Como resultado, foram apontadas quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 22 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos quatro municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 200/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Processo nº: |
539775/22 |
Acórdão nº: |
200/23 - Tribunal Pleno |