''ENTUPIU todas as MOEGAS ...não estamos mais puxando cascalho'' , diz prefeio SEZAR BOVINO , em audio que ele autoriza caminhões da prefeitura a puxar SOJA de uma cooperativa da cidade , fazer o frete de uma estação a outra. UMA VERGONHA
Quando um cidadão precisa de uma carga de TERRA ou Pedra a prefeitura diz que não pode...masi para cooperativa pode , ou será que estava puxando o SOJA dele? Quem sabe
CRIME...
Se o agente é Prefeito, haverá crime
porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do
Decreto-Lei n.°
201/67:
Art.
1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores:
II
- utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos;
Assim, o peculato de uso é crime se
tiver sido praticado por Prefeito.
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e
multa.
Vale ressaltar que essa conduta
configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço
particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,
de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros
contratados por essas entidades;