sábado, janeiro 21, 2023

Laranjeiras do Sul - Loteamento Jaboticabal teve prazo para EXECUÇÃO da OBRA prorrogado ate 16/03/2023

Decreto 094/2022

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para execução das obras de infraestrutura doLOTEAMENTO JABOTICABAL, aprovado nos termos do Decreto Lei nº 082/2020 de17/09/2020, de propriedade de EXTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SCPLOTEAMENTO JABOTICABAL, CNPJ nº 27.810.973/0001-42, com matrícula imobiliária nº 38.711 de 11 de junho de 2019. Prot. 136.478, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, constituído pelo Lote nº. 1127, da Quadra nº. F999, localizado no Bairro Cidade Alta, dentro do perímetro urbano da cidade de Laranjeiras do Sul, conforme averbação R-1-37.130, de 24 de julho de 2.017, cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal com indicação fiscal nº 01.07.040.F999.1127, até o dia 16 de março de 2.023.

 Parágrafo Único - Ficam ratificados os demais atos administrativos constante do
processo acima mencionado, considerando especialmente as respectivas obrigações assumidas pelaLoteadora.

 Art. 2º - O não cumprimento das obrigações no prazo de prorrogação importa na
imediata execução do processo legal de arrecadação dos lotes caucionados, no exato limite do valor das obras que necessitam serem concluídas, sendo esses transferidos ao patrimônio público municipal, podendo o município proceder a venda através de hasta pública no valor necessário para a cobertura das despesas para a conclusão total das obras de infraestrutura do loteamento.

Art. 3º - Ficam prorrogados todos os direitos decorrentes do Decreto nº 082/2020 que aprova o parcelamento do imóvel, contando os prazos a partir da publicação deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 2022

Fonte/ Portal Transparência