A Secretaria Estadual de Fazenda de Paraná publicou o calendário de pagamento das 3 parcelas do IPVA 2023. O vencimento da cobrança varia a depender o final da placa de cada veículo.
Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Manutenção programada:
Dos dias 30 ao dia 1º de janeiro de 2023 serão realizadas manutenções programadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda e Detran-PR. O contribuinte poderá consultar e emitir as guias de pagamento do IPVA, licenciamento e demais, pelos portais a partir do dia 2º de janeiro.
Como pagar o IPVA:
As guias para pagamento estão disponíveis em “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”, acessado com o número do Renavam;
O IPVA pode ser pago por meio de:
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
Observações:
As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA;
Prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.
Como parcelar o IPVA:
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA;
É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual;
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários;
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência;
Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo.