domingo, dezembro 18, 2022

Veja quais produtos terão alta de imposto no Paraná

 Foi publicada nesta semana em Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.308/2022, que determina alta na cobrança do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) no Paraná. Ele é fruto de um projeto proposto pelo próprio Governo do Estado.

O maior destaque é o aumento da alíquota modal do imposto, que é uma espécie de regra geral da legislação; ou seja, não havendo alíquota específica para um item, ele deve ser enquadrado na alíquota modal. Ela vai subir de 18% para 19% a partir de 14 de março de 2023.

Já em relação a casos específicos, serão impactados os seguintes produtos: água mineral,bebidas alcoólicas, águas gaseificadas, refrigerantes, cervejas sem álcool e isotônicos, além de artefatos de joalheria e de ourivesaria e produtos de tabacaria. O início da vigência da alta também é março de 2023.

Confira, abaixo, o material preparado pela equipe tributária da Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia (SBAC) que mostra de quanto será a alta do imposto no Paraná a cada item específico.