domingo, dezembro 11, 2022

EM BUSCAS de RESPOSTAS..... NOTA de ESCLARECIMENTO sobre MENINA DESAPARECIDA em Cascavel

Em nota, a assessoria e defesa técnica do genitor, esclarece que o desaparecimento da menor A.L.H.M.O.R, noticiado no último sábado, conforme cartaz de desaparecimento divulgado no dia 23/11/2022 pelo site do SICRIDE, órgão da Policia Civil responsável pela investigação desse desaparecimento, em hipótese alguma pode ser entendido ou visto como simples fato de estar em
“Poder da mãe; e/ou em sua companhia; e/ou qualquer outra situação que julgue, ou desabone a conduta do pai”.

É necessário esclarecer, que em decisão judicial, proferida pelo juízo da 2a Vara de Família de Cascavel, processo em trâmite ha 2 anos, restou determinada a inversão da guarda de forma UNILATERAL em favor do genitor, ou seja, a genitora NÃO detém a guarda da criança.

Tal decisão, que retira a guarda da Genitora, transferido-a UNILATERALMENTE ao genitor, o que foi confirmada inclusive, pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná, restou motivada justamente pelo fato de haver provas irrefutáveis que a menor está sendo vítima de atos e ações, que configuram não só violência psicológica contra a criança, mas também atos caracterizam alienação parental na sua forma mais gravosa, e que vem colocando-a em risco de vida, bem como risco a saude mental e desenvolvimento da menor.

Ademais tal decisão,  que determinou a inversão da guarda, também determinou a expedição  de mandado de busca e apreensão da Menor, o qual continua em aberto, em razão da inexistência de informações do seu paradeiro, esse desde outubro de 2021.

Por fim, registra que a busca do pai para encontrar a filha, através das redes sociais e mídia digital neste momento, somente se deu, posto que somente agora houve a inserção do seu nome no rol de crianças desaparecidas pelas autoridades competentes.

É o que tínhamos para esclarecer.

Juliane da Silveira
Advogada