sábado, novembro 19, 2022

Cascavel decreta folga dos servidores para os jogos da Seleção Brasileira

Foi publicado no Diário Oficial do Município, na manhã desta sexta-feira (18), as folgas dos servidores públicos municipais para os dias de jogos da Seleção Brasileira.

CONFIRA O CRONOGRAMA:

Art. 1° Fica alterado o expediente dos dias 24 e 28 de novembro e do dia 02 de dezembro de 2022, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

1º - dia 24 de novembro (quinta-feira) e dia 02 de dezembro (sexta-feira), jogo da Seleção às 16h:

Repartições em Geral - Expediente reduzido para 06 horas, em horário especial das 08h às 14h

Unidades de Saúde - Expediente reduzido para 08 horas, em horário especial das 08h às 14h;

Unidades Educacionais - Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manhã) e com dispensa do período vespertino (tarde) às 15h30.

2º - dia 28 de novembro (segunda-feira): jogo da Seleção às 13 horas

a) Repartições em Geral - Expediente reduzido para 05 horas, em horário especial das 07h às 12h;

b) Unidades de Saúde - Expediente reduzido para 05 horas, em horário especial das 07h às 12h;

c) Unidades Educacionais - Escolas e Centros de Educação Infantil: Expediente reduzido, sendo normal no período matutino (manha) e com dispensa do período vespertino (tarde) às 12h30;

Art. 2º Para que se prevaleça a isonomia entre os servidores do quadro funcional e a fim de se evitar danos ao erário público, no que se refere ao cumprimento da jornada de trabalho dos dias de jogos da Seleção Brasileira, o saldo de horas não trabalhadas serão descontadas do banco de horas ou serão lançadas para reposição futura dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4° Em razão da prestação de serviços ininterrupto de urgência e emergência os dias de horário especial não se aplicam as Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e SIATE Setor de Transporte e Remoção da Secretaria de Saúde, bem como para as unidades e serviços das demais Secretarias que forem necessários permanecerem em atendimento.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.