A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos.
Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus-tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.
“Os casos de maus-tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc. O objetivo do projeto é justamente atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais”, destaca a justificativa.