quinta-feira, agosto 25, 2022

Tribunal de Contas cobra da SANEPAR o problema da FALTA de ÁGUA

Com o objetivo de colaborar no enfrentamento de futuros e eventuais períodos de escassez de chuvas, como aquele que assolou o Paraná entre 2019 e 2021, o Tribunal de Contas do Estado emitiu 28 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), cuja indicação de cumprimento é de até 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão.

Todas as medidas, que estão detalhadas no quadro abaixo, foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica promover, entre setembro de 2021 e maio de 2022, auditoria sobre o assunto junto à estatal.

O procedimento buscou apurar se a Sanepar - uma sociedade de economia mista de capital aberto - realiza investimentos de expansão e em melhorias na rede de distribuição hídrica; promove o uso eficiente e racional da água; dispõe de políticas adequadas de governança, gestão de crise e gestão de riscos; adotou medidas efetivas de enfrentamento à mais recente crise hídrica; e executa ações voltadas à conservação de recursos hídricos.

O trabalho foi feito por meio da realização de entrevistas, análise de documentos e visitas técnicas em obras, órgãos públicos e outras instalações. Como resultado, os auditores do TCE-PR apontaram para a existência de 16 oportunidades de melhoria na Sanepar a respeito do tópico, em relação às quais foram sugeridas as referidas indicações.

DECISÃO

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão ao governador do Estado, para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1395/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de agosto, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

RESOLUÇÃO

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.