Já está valendo o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022. O prazo final é 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma on-line, por meio por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br).
Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa RFB 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho deste ano. Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.