quinta-feira, julho 28, 2022

Justiça determina suspensão imediata de concurso do Departamento Penitenciário

A Justiça Federal de Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, determinou a suspensão do andamento de qualquer fase do Concurso Público para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal, edital lançado em de 2020. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, proíbe também nomeações de candidatos pelo DEPEN que tenham passado nas fases já realizadas.

Segundo a magistrada que conduz o caso, a parte autora teve decisão de tutela provisória de urgência deferida em seu favor há quase 6 (seis) meses. Contudo, a parte ré insiste no descumprimento de tal decisão. “A União, apesar de ser a contratante do concurso, alega não ter qualquer ingerência sobre o certame; já o CEBRASPE, intimado por mais de uma vez via Carta Precatória, sequer se manifesta nos autos”, argumenta a juíza federal.

Em sua decisão, Marta Ribeiro Pacheco reitera que “foi expressa em asseverar que novo descumprimento poderia ensejar a suspensão nacional do concurso. Ainda assim, a União insiste em não atuar, de maneira firme, para obedecer ao comando judicial”.

Entenda o caso

O autor narra, em síntese, que fez inscrição para o concurso público voltado para a contratação de funcionários para o cargo de Agente Federal de Execução Penal do DEPEN. Informa que foi considerado inapto em avaliação de saúde, com indicação de que teria “história de uso de medicamentos psicotrópicos”. Discordando da conclusão a que chegou a banca organizadora, explicou que o consumo de tais substâncias se deu para tratar possíveis sintomas de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – objetivando alcançar uma melhora em seus níveis de concentração.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a tutela de urgência para determinar aos réus para manterem o candidato nas fases seguintes do concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, abstendo-se de excluí-lo em razão do resultado da Avaliação de Saúde (evento 1, REC11), até o julgamento da presente demanda, ficando vedada, até ulterior decisão, a sua nomeação para o cargo, em caso de êxito no Curso de Formação Profissional.