sexta-feira, julho 22, 2022

Cartórios registram 1º semestre com o maior número de mudanças de nome e sexo no Paraná

O Paraná registrou nos primeiros seis meses de 2022 o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

No total, foram 70 alterações no período, 118% a mais que os 32 atos do ano passado e 2,9% maior que as 68 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório [https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Transgeneros.pdf], onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. 

“É necessário ter conhecimento deste direito da população, alterar nome e gênero diretamente no cartório é desburocratizar um serviço para uma parte da população que necessita ter suas demandas atendidas. A cartilha auxilia toda a população na garantia de direitos, auxilia os registradores na desjudicialização e contribui para uma sociedade igualitária”, destaca Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).