De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça da comarca, o servidor teria deixado de prestar contas dos valores recebidos após os retornos das viagens, descumprindo regra prevista em legislação municipal que visa garantir o controle social dos gastos públicos. Além do ressarcimento, o acordo também fixou a obrigação do pagamento de multa civil no valor de R$ 9.813,33.
Previsão legal recente – Firmado em abril deste ano, o acordo de não persecução foi homologado nesta semana pelo Conselho Superior do Ministério Público. Com isso, fica suspensa a tramitação da ação civil pública até o cumprimento do que foi acordado. Essa possibilidade de celebração de acordo e extinção do processo judicial no âmbito de ação por improbidade administrativa foi incluída no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e visa garantir resolução mais célere a esse tipo de caso, com a reparação do dano causado ao patrimônio público.
Processo nº: 0002234-54.2019.8.16.0070