Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e
multa.
No caso acima o motorista foi flagrado fazendo compras no ITALO SUPERMERCADO em Laranjeiras do Sul , segundo levantamento a VAN publica é da prefeitura de Porto Barreiro e estava estacionada na rua ao lado do mercado e o motorista fez duas idas com compras até a VAN , carregou e foi embora ...
PODE...?