quinta-feira, junho 30, 2022

MOTORISTA com VAN de OFICIAL de prefeitura pode fazer compra em supermercado.... ?

Porto Barreiro...


Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

              No caso acima o motorista foi flagrado fazendo compras no ITALO SUPERMERCADO em Laranjeiras do Sul , segundo levantamento  a VAN publica é da prefeitura de Porto Barreiro e estava estacionada na rua ao lado do mercado e o motorista fez duas idas com compras até a VAN , carregou e foi embora ...

PODE...?