Segundo o projeto, quem descumprir o que determina a lei poderá perder a guarda do animal e ficará proibido de ser o tutor de outros animais pelo prazo de cinco anos. Já o profissional que realizar tatuagens e aplicar piercings em animais terá cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS pelo período de cinco anos. Em caso de reincidência, as sanções serão aplicadas em dobro.