quinta-feira, maio 12, 2022

Justiça nega pedido da advogada para voltar ao cargo na Câmara de Boa Ventura

O Magistrado, Juiz de Direto, Dr. Gabriel Ribeiro de Souza Lima, indeferiu, ou seja, negou o pedido da advogada Drª Priscila Leticia dos Santos Kerber, que entrou com ação na justiça, buscando seu retorno ao cargo de Assessora Jurídica do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Ventura de São Roque, município da região central do Estado do Paraná. O documento foi publicado no Projudi com data de 31/01/2022, onde podemos acompanhar toda a movimentação através do nº 00000.72.77.2022.8.16.0136.

Após denúncia por parte do Vereador Jandir Teixeira junta a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, referente a contratação da Drª Priscila Leticia dos Santos, sendo nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal ao referido cargo, o Ministério Público acatou a referida denúncia;

Em novembro de 2021, após ter instaurado o Inquérito Civil nº 0112.21.000.330.0, o MPPR por meio da 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Pitanga, emitiu uma recomendação ao Presidente da Câmara daquele município para que exonerasse a assessora Priscila, por estar nomeada em cargo comissionado, tendo grau parentesco de 3º grau com o vice-presidente da casa, o Vereador Alvino Nadir dos Santos e de 4º grau com o Vereador Cleverson Gelson dos Santos, (um tio e um primo), o que supostamente estaria configurando nepotismo cruzado, ou o chamado transnepotismo.

A Drª Priscila Leticia dos Santos Kerber, advogando em causa própria, propôs a tutela cautelar, em face do Município de Boa Ventura de São Roque, da Câmara Municipal, do Estado do Paraná, e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, alegando ser qualificada para o referido cargo, que o Município de Boa Ventura de São Roque, possui apenas três advogadas inscritas na OAB/PR, sendo que uma delas (Priscila), é o objeto da presente demanda, a outra não reside no município a mais de quatro anos, e a outra é (ou era), Assessora Jurídica do Prefeito.

Alega ainda a requerente da tutela, que a autoridade nomeante, que é o Presidente da Câmara, Rodinei Marcos Matiazzo, também não tem grau de parentesco com a nomeada, sendo que o critério de escolha se deu por capacidade técnica e grau de confiança.