Não é fácil ter que lidar com perturbação do sossego. Infelizmente, a gente vê bastante caso de vizinhos – ou comércios na vizinhança de áreas residenciais – que parecem não se importar com leis do silêncio ou com o bem-estar dos outros. Independente do que cada um acha sobre o tema, a perturbação de sossego está na lei, e quem a violar pode ser até processado ou acabar condenado por crime.
Os moradores ao redor do '' MISTURA BAR '' na Rua Tiradentes centro da cidade pedem providências urgentes quanto a perturbação de sossego pelo SOM ALTO e Algazarra ( vídeo) , já acionaram a PM que esteve no local mas segundo moradores o ato foi momentâneo e segue o baile...e agora o jeito é acionar o Ministério Público
Quando a gente fala em lei de perturbação do sossego, se refere na verdade ao que está previsto no artigo 42 da Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Quem for considerado culpado de violar essa lei da perturbação do sossego fica sujeito a uma multa ou até mesmo a prisão. Isso é o que o artigo diz:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.
Outra expressão muito conhecida, e que também é misturada com a perturbação do sossego, é a Lei do Silêncio.
Na prática, não existe uma lei federal com esse nome, mas sim várias
leis municipais que dão conta do tema do barulho indevido e de poluição
sonora.