terça-feira, abril 26, 2022

Candói - 2ª PESCA DO TRABALHADOR

2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”

 REGULAMENTO

A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria de meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Candói, juntamente com a ACIERCAN – Associação Industrial e Comercial de Candói, no uso de suas atribuições torna público o regulamento da “2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no presente Regulamento.

Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - A “2ª PESCA DO TRABALHADOR, é um evento recreativo de pesca, na modalidade Pesque e Leve, em barranco, criado pela Secretaria de Cultura e Turismo no ano de 2021, com o intuito de propor uma integração entre os trabalhadores do Município, propiciando uma atividade de lazer e descontração, aliado ao estímulo do consumo de pescado. Além disso, existe a ocorrência registrada no Lago Municipal de cardumes de tilápia, e outros peixes inclusive exóticos. O evento contribuirá para o controle populacional destas espécies no Lago Municipal.

Capítulo 2 – DO LOCAL

Art. 2º O local do evento será no Lago Municipal de Candói, localizado na Praça da Família, Av. Heraclides Mendes de Araújo.

2.1 – A área total do Parque do lago é de 21.422 m², destes 9.114 m² destinados para a área da pesca, sobrando um total de 12.268 m² para área útil de circulação.

Capítulo 3 - DO TEMA

Art. 3º - A 2ª Pesca do trabalhador contempla o seguinte tema: “Pescando Esperança”.

  • - Dando ênfase a comemoração pelo dia do trabalho e a esperança por dias melhores.

Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º - As inscrições são limitadas e antecipadas e serão feitas somente de forma PRESENCIAL no Centro Cultural Doridin Antunes das 08h do dia11/04/2022 até ás 17 h do dia 28/04/2022,  mediante formulário próprio constando no Anexo I deste regulamento, em concordância com as normas estabelecidas.

  • Os interessados deverão trazer documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou título de eleitor.
  • A taxa de inscrição é 01 (um)  kg ou 01 (um) litro de alimento não perecível,  entregues no dia da inscrição, cada inscrito receberá a pulseira enumerada para que possa participar dos sorteio dos prêmios no dia do evento.
  • CADA inscrito receberá uma pulseira com número de identificação referente à sua inscrição e horário, a qual deverá ser utilizada no pulso no dia do evento, sendo essa de responsabilidade do participante.
  • Em caso de perda, extravio ou furto a pulseira não será reposta.
  • As inscrições são individuais e intransferíveis, não será permitida a realização de inscrições para terceiros.
  • Será proibido o acesso à área de pesca pelos pescadores que não apresentarem a pulseira de inscrição.
  • Cada inscrito poderá levar até dois acompanhantes no espaço destinado a pesca.
  • Os brindes a serem sorteados, serão possíveis apenas para pescadores inscritos no torneio.
  • Somente será permitida a participação de crianças menores de idade, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos, que assinam pelos mesmos.
  • Os familiares e amigos e demais usuários do Parque/Lago, no dia do evento, não poderão acessar a área destinada aos pescadores e seus acompanhantes. Poderão estar nos outros locais do parque, para assistirem o torneio.
  • Os alimentos arrecadados (não perecíveis) serão doados a Secretaria de Assistência Social do município de Candói.

 Capítulo 4 – DA DATA DO EVENTO

Art. 5º - A data do evento será no dia 01/05/2022 com o início às 09:00 h da manhã e encerramento às 17:00 h.

  • O Sorteio dos brindes dar-se-á no término de cada turno de horários: 11:00 h, 12:30, 14:00 h, 15:30 h e às 17:00 h. Os troféus serão apenas para os participantes que pescarem o maior ou o menor peixe, entregues após o término do evento, sendo assim, cada inscrito poderá procurar a equipe organizadora para que possa ser tirado a medida e feito a pesagem dos peixes que considerarem maiores ou menores, ao final será feito a análise e a classificação dos ganhadores.
  • No caso de empate, no peso ou tamanho do peixe, será considerado ganhador aquele que tiver a maior idade.

 Capítulo 4 - DO PÚBLICO ALVO

Art. 6º - Participarão do evento munícipes que comprovem residência no Município de Candói, através de um comprovante de endereço ou título de eleitor.

  • Portadores de necessidades Especiais poderão se inscrever, desde que tenham pelo menos 01 (um) acompanhante no espaço destinado à pesca.

Capítulo 5 – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 7º No dia do evento serão disponibilizados pontos de apoio ao redor do lago para ajuda e esclarecimento de dúvidas. O lago municipal será dividido em 100 cotas com 1,5 metros de distanciamento entre os participantes, divididos em 05 (cinco) turnos de 01h:20 min cada, com 10 minutos para retirada de um grupo e entrada de outro.

 Os inscritos poderão contar com o auxílio dos organizadores, devidamente identificados com uniformes, disponíveis nos pontos de apoio e transitando na área delimitada para a pesca.

  • da inscrito deve colaborar com a manutenção e limpeza do Lago Municipal recolhendo e depositando os restos de alimentos, de bebidas, embalagens de papéis, latas, sacos plásticos ou quaisquer outros materiais a serem descartados, em lixeiras disponibilizadas para este fim e que se encontram ao redor do lago.

Capítulo 6 – DAS NORMAS

Art. 8º Equipamentos de pesca: será autorizado apenas 01 (UM) equipamento por participante, com a presença de apenas 01 (um) anzol por apetrecho.

  • Será permitido apenas:- Caniço; - Vara de Bambu (de curto alcance);- Vara Telescópicas;- Carretilha;- Molinete.

 Art. 9º Para o bom funcionamento da competição a pesca só será permitida no horário estabelecido no capítulo 5 deste regulamento.

  • Os participantes deverão obedecer às instruções contidas neste regulamento.
  • Cada inscrito no seu turno de pesca poderá pescar até o fechamento de 01h:20 min contando mais 10 minutos para a troca de turno, ficando sob a responsabilidade de cada um levar uma caixa para armazenar o pescado.
  • Ao anúncio no sistema de som, avisando da finalização, todos os participantes deverão retirar-se da área de pesca, bem como todos os seus pertences e resíduos (lixo).
  • Os arremessos deverão ser feitos em linha reta e os pescadores deverão respeitar-se, colaborando uns com os outros. Quando o pescador vizinho fisgar um peixe, os demais ao seu entorno deverão retirar seus equipamentos da água para facilitar a captura do peixe.

Art. 10º A área da pesca será delimitada com fita de isolamento.

  • Os pescadores poderão entrar na área de pesca, somente pelos pontos de apoio disponibilizados ao redor do lago, no horário estabelecido, portando sua pulseira identificadora em um dos pulsos.
  • Não será permitida pesca em pontos não delimitados.

Art. 11º Não será permitido:

- Uso de embarcações;

- Uso de tarrafas, redes, covos, fly, pesca subaquática, besta; espinhel; boias de arremesso, ou semelhantes;

- Ceva;- Devolver o peixe capturado;- Uso de iscas artificiais;- Nadar;- Permanência de não inscritos em área destinada a pesca;- Má conduta;-  Limpeza de peixes no lago;-  Equipamentos de som

  • O descumprimento a qualquer regra deste regulamento bem como o envolvimento em desavenças, brigas, conflitos, ou mesmo a constatação de má conduta acarretará desclassificação e imediata remoção do local, por autoridade competente.

Capítulo 7 – DAS PREMIAÇÕES

Art. 12º - Os prêmios e troféus para aqueles que capturarem o maior ou o menor peixe, serão entregues para os participantes ao final do evento.

  • Será considerado ganhador aquele que pescar o maior ou o menor peixe, portanto serão dois ganhadores apenas, em caso de empate será usado como critério de desempate, a idade do participante.

Capítulo 8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13º - Os organizadores da 2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, são soberanos nas decisões para o bom andamento do concurso de pesca. Portanto, casos omissos a este regulamento serão decididos pelos mesmos. 

  • Caso algum participante sofra agressão verbal ou física, o agressor será ELIMINADO do evento.
  • A organização não se responsabiliza por perdas, danos, roubos ou furtos dos materiais físicos dos participantes, telespectadores ou visitantes, ocorridos antes, durante ou após o término do evento.