A medida vale para ambientes públicos ou privados, exceto em estabelecimentos de saúde.
Segundo o documento, mantém-se como obrigatória a disponibilidade de álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos, nos caixas e demais setores, inclusive nos banheiros dos estabelecimentos.
O decreto também revoga as disposições em contrário, em especial o
decreto que declarou estado de calamidade pública no município.