segunda-feira, março 14, 2022

MP pede o bloqueio de quase 1 milhão de empresa de estágio da cidade de Guarapuava

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotor de Justiça Dr. Guilherme Afonso Larsen Barros, requer através de uma (Ação Civil Pública pela Prática de Ato Lesivo à Administração Pública), o bloqueio de R$ 875.854,98 (oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) da empresa Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN, empresa que está situada na cidade de Guarapuava/PR.

A 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga instaurou o Inquérito Civil nº MPPR-0112.13.000179-8 que tem por objeto apurar irregularidades na contratação de estagiários pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA e possível favorecimento no Pregão Presencial nº 26/2011 à empresa contratada CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTÁGIOS CIN, bem assim, fraude na execução do contrato administrativo 31/2011 e de seus 05 aditivos anuais.

DA TUTELA PROVISÓRIA – DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DA REQUERIDA

Constitui fato notório a extrema dificuldade verificada nos cumprimentos de sentença que envolvem dever de pagamento decorrente de procedência de Ações Civis Públicas envolvendo dever de reparação de dano ou multa civil, diante das ilimitadas estratégias adotadas pelos devedores no sentido de não adimplir seus débitos ou viabilizar a constrição de bens e direitos objetivando execução forçada.

Considerando a fundamentação jurídica explanada ao longo dessa exordial, a título de indisponibilidade patrimonial, sugere-se a fixação do valor da indisponibilidade de bens em R$ 875.854,98 (oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), valor atualizado do enriquecimento ilícito durante a execução do contrato administrativo 31/2011 (R$ 437.927,49), acrescido do valor mínimo da multa a ser aplicada, que, de acordo com o referido artigo 6º da Lei 12.846/13, não poderá ser inferior à vantagem indevida auferida.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS

Promotor de Justiça