quarta-feira, janeiro 19, 2022

Virmond - Prefeito Neimar Granoski orientado pelos protocolos de saúde assina decreto para conter avanço do covid-19 no Município

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos, bem como que a situação demandada impõe o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
 
CONSIDERANDO, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde;
 
CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as regras estipuladas neste Decreto;
 
                                                D E C R E T AR
 
Art. 1o: Os estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais poderão funcionar das 6h às 23h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento, sendo obrigatório:
 
I - o uso de máscaras de proteção nas dependências de todo o comércio tanto para funcionários como para clientes, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARSCoV-2, conforme Lei Estadual 20.189/2020;
II – necessária descontaminação das mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários e clientes;
III - limpeza e desinfecção de ambiente comercial com uso de produtos antissépticos e desinfetantes.
IV - observar a organização controlando o fluxo de pessoas e o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas preservando a segurança de todos;
V - Aumentar frequência de higienização de superfícies; e VI - Manter ventilados os ambientes de uso dos clientes com as janelas e portas abertas. 
 
§ Único. Os atendimentos na modalidade delivery poderão funcionar normalmente após às 20h.
 
Art. 2o. Fica proibida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, festas infantis e outros eventos afins), bem como realização de reuniões familiares em sítios e áreas comuns de condomínios, não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.
 
§1o. Ficam proibidos todos os eventos que possuam finalidade de confraternização, ressalvados os eventos realizados exclusivamente pelo núcleo familiar com até 10 (dez) pessoas.
 
§2o. Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.
 
§3o. Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo eventos já agendados, que poderão ser realizados somente com a presença da Vigilância Sanitária para que haja o controle e fiscalização do uso permanete de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre pessoas.
 
Art. 3o Fica suspensa as atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Virmond;
 
Art. 4o. Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
 
§ Único. As denúncias relativas ao descumprimento das restrições ora determinadas poderão ser feitas através do número de telefone 42 9 8403-8243.
 
Art. 5o Gabinete do Prefeito Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2022.
 
NEIMAR GRANOSKI - PREFEITO MUNICIPAL
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.