Em sessão extraordinária , os vereadores irão votar o Projeto de Lei do Legislativo nº 01 /2022 que concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
Segundo a Lei, ficará concedida a reposição inflacionária de 10,16% sobre os vencimentos dos servidores referente a o índice da inflação acumulada entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, segundo o Índice Nacional de Preços do Consumidor INPC.
Reajuste do Executivo
Na sequencia também será votada o Projeto de Lei nº 02/2020 que concede reajuste aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara e demais vereadores, que também terá o mesmo índice, ou seja, 10,16%.
Desta forma o salário do chefe do Executivo terá seu salário reajustado para R$ 14.857,83, o vice-prefeito receberá mensalmente R$ 4.406,40, secretários municipais e presidente da Câmara de Vereadores R$ 7.160,40 e os vereadores R$ 5.948,64.
Conforme a justificativa, o reajuste obedece a Lei nº 2.104/2020, salientando que a média do INPS 10,16% e IGP-M 17,78 é de 13,97%, porém o índice limitador explícito no art. 2º , menciona que o reajuste dos subsídios ao mesmo percentual concedido aos servidores, que ficará na casa dos 10.16%.
A sessão deverá iniciar às 18h30 no plenário daquela Casa de Leis
Segundo a Lei, ficará concedida a reposição inflacionária de 10,16% sobre os vencimentos dos servidores referente a o índice da inflação acumulada entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, segundo o Índice Nacional de Preços do Consumidor INPC.
Reajuste do Executivo
Na sequencia também será votada o Projeto de Lei nº 02/2020 que concede reajuste aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara e demais vereadores, que também terá o mesmo índice, ou seja, 10,16%.
Desta forma o salário do chefe do Executivo terá seu salário reajustado para R$ 14.857,83, o vice-prefeito receberá mensalmente R$ 4.406,40, secretários municipais e presidente da Câmara de Vereadores R$ 7.160,40 e os vereadores R$ 5.948,64.
Conforme a justificativa, o reajuste obedece a Lei nº 2.104/2020, salientando que a média do INPS 10,16% e IGP-M 17,78 é de 13,97%, porém o índice limitador explícito no art. 2º , menciona que o reajuste dos subsídios ao mesmo percentual concedido aos servidores, que ficará na casa dos 10.16%.
A sessão deverá iniciar às 18h30 no plenário daquela Casa de Leis