domingo, janeiro 30, 2022

Lei que protege direito da guarda do sábado é sancionada no Paraná

A lei 20.958 foi criada pelo deputado Artagão Junior (Foto: Divulgação)

Os guardadores do sábado em solo paranense agora possuem a seu favor a Lei nº 20.958, de autoria do deputado Artagão Junior, que garante o direito de dispensa e soluções alternativas ao se depararem com atividades que ocorram no período de guarda, ou seja, do pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado.

A lei sancionada no dia 10 de janeiro de 2022, na verdade, reforça o que já está na lei federal nº 13.796, de janeiro de 2019. Porém, inclui especificações e estende o direito não só a estudantes, mas também a professores e servidores de instituições públicas e privadas, a fim de sanar as diferentes interpretações que até então dificultavam o cumprimento deste direito.

O deputado Artagão menciona que apesar da Constituição Federal e Estadual garantir a liberdade religiosa, na prática, em muitas situações, isso não estava acontecendo. Com a sanção da nova lei, espera-se que os processos sejam facilitados.

“Nós temos diversos professores e alunos que nos procuram para orientá-los com relação ao que fazer. E, na maioria das vezes, a gente tem que trabalhar com a questão política para resolver uma questão legal. Elas [instituições] falavam que a lei não era tão específica e clara, que não falava aquilo que sabíamos que ela estava falando. A lei federal dava ênfase aos alunos. Então, fizemos essa nova lei que fala novamente dos alunos, das alternativas, das provas e trabalhos, mas também faz menção aos servidores. Ou seja, aquilo que nós temos garantido aos alunos também é garantido hoje aos professores e servidores. Não resta mais dúvida”, declara.

Para o diretor do departamento Liberdade Religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Sul do Brasil, pastor Rubens Silva, esta é uma vitória que contribui para o trabalho que já é feito nesta área e que merece ser comemorada e replicada.

“A conquista da lei nº 20.958 é imensa. No momento atual, ela é a coroação de vários outros momentos positivos da liberdade religiosa, como por exemplo, a autorização para a prova do Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] acontecer em dois domingos. Na União Sul Brasileira [sede administrativa da Igreja Adventista para o Sul do Brasil] temos trabalhado com a liberdade religiosa por meio do Fórum Regional de Liberdade Religiosa (Forlir), que atua nos nove campos da nossa União. Com essa lei estadual, nós temos um benefício direto a ser trabalhado amplamente pelos quatro campos que ficam no Paraná. A expectativa é que essa lei seja, quem sabe, o sinal verde para que os outros dois Estados [Santa Catarina e Rio Grande do Sul] também possam ter esse amparo à liberdade religiosa”, analisa o pastor.

Neste grupo de guardadores do sábado encontram-se os adventistas do sétimo dia. Hoje, o Paraná possui mais de 80 mil membros. Dentre eles, quase 18 mil são pessoas com idades entre 7 e 24 anos, que normalmente estão em fase escolar ou ingressando em um curso de nível superior.

Como proceder?

Artagão orienta que ao estudante guardador do sábado se deparar com situações que o prejudique ou impeça de realizar suas atividades acadêmicas por conta de sua opção religiosa, primeiro deve tentar um pedido administrativo.

É necessário ir à secretaria da instituição e solicitar formalmente a dispensa da aula e alternativas para realização de trabalhos que compensem as faltas e que comprovem a dedicação do aluno quanto ao aprendizado, e também datas de provas que não conflitem com o sábado. A solicitação normalmente vem acompanhada de alguns documentos, inclusive uma carta pastoral que ateste que o aluno em questão é membro batizado e assíduo da igreja.

Com essas documentações, o deputado aconselha a também incluir as leis Federal e Estadual impressas, que enfatizam este direito.

Caso haja resistência, Artagão completa:

“Se esta solicitação for negada, administrativamente falando, mesmo com toda a legislação que temos que nos assegure esse direito, eventualmente pode ser necessária uma demanda judicial. Mas nós queremos acreditar que hoje, com a leis que nós temos, os problemas, em sua grande maioria, serão superados somente nesta fase administrativa”, orienta.

Em relação aos servidores, o caminho é semelhante: procurar a administração da instituição com carta pastoral e leis impressas.

 Proclamação da fé

Mais do que a conquista de um direito, a lei pode ser usada como uma ferramenta de testemunho. Artagão acredita que todo o contexto, não apenas a guarda do sábado, é uma oportunidade de testemunhar.

“Eu ouvi muitas situações de pessoas falarem: ‘Por que você não faz que nem o fulano, que só faz a prova e vai embora?’ Esse é um mau testemunho. O testemunho não está apenas em ausentar-se da aula de sexta-feira ou do sábado, mas também está ligado ao teu estilo de vida nos outros dias. Eu acho que a gente tem que pegar essas oportunidades para levar a mensagem. E a mensagem pode ser dita, mas ela pode ser vivida, e quando ela é vivida é muito mais forte. O exemplo é muito mais contundente”, finaliza.

Confira a Lei nº 20.958 clicando aqui.