Os estabelecimentos comerciais de todo o Paraná estão proibidos de exigir um valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito. A determinação está estabelecida por lei estadual, debatida e aprovada na Assembleia Legislativa. A legislação visa coibir uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo da lei é acabar com esse comportamento praticado por parte de lojas que fazem com que o consumidor muitas vezes deixe de comprar o que havia planejado ou que obriguem a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelos comerciantes. Também tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão nos tempos atuais, que nem sempre está com dinheiro em espécie para efetuar a compra e que o papel moeda está sendo substituído pelo pagamento por meios eletrônicos.