A ação foi ajuizada em 14 de dezembro, após a notícia da falta de médicos para o fechamento da escala de plantão em cirurgia geral no estabelecimento nesta época do ano. A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão nesta quarta-feira, 15 de dezembro.
Conforme a decisão judicial, “no caso de impossibilidade de contratação de médicos plantonistas para suprir as escalas, as partes deverão fornecer atendimento imediato, a suas expensas, nas instituições privadas mais próximas, ou através do requerimento do serviço, na forma do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, pagando a respectiva indenização”. O descumprimento da medida implicará a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Processo número 0007281-96.2021.8.16.0083.