terça-feira, dezembro 21, 2021

Governo sanciona lei que amplia número de famílias com direito à tarifa social da Copel

O governo sancionou nesta segunda-feira (20) a lei que aumenta o número de famílias paranaenses com direito à tarifa social da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Com isso, passam a ter desconto na tarifa da conta de luz pessoas de baixa renda que consumam até 150 kWh por mês (antes o limite era de 120 kWh).

A sanção oficializa o programa Energia Solidária, que faz parte do pacote Paraná Solidário.

Com o novo limite, cerca de 190 mil novas famílias passam a ser atendidas pelo programa, totalizando aproximadamente 336 mil beneficiários, segundo o governo.

Veja, abaixo, quem tem direito ao benefício e como se cadastrar. 

Para subsidiar os descontos previstos, serão investidos cerca de R$ 121 milhões por ano.

O governo estadual reforçou que o programa não cobre custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública além de valores de multas, juros e correção monetária por conta de atrasos.

Outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica também não são custeadas pelo benefício.

Quem tem direito

De acordo com o governo, para ter direito ao benefício, o consumidor precisa ter uma unidade consumidora classificada como residencial que já seja beneficiária da tarifa social de energia elétrica do Governo Federal.

Só é permitido ser beneficiário, também, o consumidor com uma unidade de consumo sob sua titularidade.

Depois, é preciso respeitar o limite previsto pelo programa, de 150 kWh.

De acordo com o governo, o benefício para consumo acima disso só é permitido para famílias habilitadas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma doença que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia.

Nestes casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh mensais, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite.