Depois de escorregar e cair no piso molhado de um supermercado, uma cliente conseguiu na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, a serem pagos pelo estabelecimento, em Goiânia. Ela ficou impossibilitada de trabalhar por causa de lesões no joelho e tornozelo, provocadas pela queda.
Com as provas apresentadas, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, o desembargador Wilson Safatle Faiad. O colegiado negou recurso do supermercado contra a decisão do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
De acordo com o processo, a consumidora estava fazendo compras no endereço quando escorregou no piso molhado e caiu. Ela disse que não havia sinalização no local e, por esse motivo, a empresa provocou o acidente.
Inicialmente, na primeira decisão da Justiça,
o juiz reconheceu a responsabilidade do supermercado e considerou que a
queda dentro de estabelecimento comercial, por si só, é fato causador
de dano moral. Isso, segundo ele, provoca exposição da vítima a situação
vexatória.
Nesse caso, de acordo com o juiz, o caso se mostrou ainda mais grave, pois provocou lesões físicas.
O desembargador considerou provas de que a queda e as lesões foram causadas pela omissão da empresa quanto à adequada manutenção das suas dependências.
O relator ressaltou, ainda, que as alegações do supermercado sobre o auxílio financeiro que prestou à consumidora, especialmente o médico, não desconfigura o dano moral sofrido por ela.