De acordo com o Ministério Público, Miguel Amaral não teria cumprido acordos judiciais e desrespeitou a ordem de classificação de concurso público, nomeando pessoas longe dos primeiros colocados no concurso.
Ainda de acordo com o MP, a má-fé do ex-prefeito foi tão grande que passado o período eleitoreiro, decidiu revogar as nomeações realizadas, com o argumento de que o Departamento Jurídico o cientificou das irregularidades.
Para se ter ideia, de acordo com a Ação Civil, candidatos classificados em 98º lugar foram contratados para cargo que haviam somente 5 vagas e pior, não havendo comprovação de que os candidatos de 6º a 97º lugar teriam sido convocados para assumir a possível vaga existente.
Miguel
Amaral disse que, quando notificado sobre a Ação proposta pelo
Ministério Público, terá uma centena de justificativas plausíveis para
eliminar as, segundo ele, falsas acusações. Com Central/R3