sexta-feira, novembro 19, 2021

CIGARRO ELETRÔNICO está sendo vendido a MENORES na cidade de Laranjeiras do Sul ....CONTRABANDO ou DESCAMINHO?

Apesar de os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) estarem proibidos de serem comercializados, importados e de terem publicidade, é fácil encontrá-los na cidade de Laranjeiras do Sul e está sendo comercializado a menores segunda denuncia..!!

Uma resolução de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê esses embargos com base na falta de dados científicos sobre a eficiência, eficácia e a segurança desses produtos. Mesmo assim, comerciantes não se sentem intimidados para oferecer os itens.

Foram identificados que os itens são comercializados com valores que variam de R$ 40 a R$ 650. As opções disponíveis incluem desde DEFs com essências variadas até aqueles sem nicotina.

Em setembro, a Anvisa passou a monitorar as notificações de doenças relacionadas ao uso de cigarros eletrônicos. A agência enviou um pedido a 252 instituições e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para receber frequentemente relatos sobre suspeitas de problemas. O objetivo é prevenir uma crise como a que ocorre nos Estados Unidos. Em dezembro, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças do país norte-americano registrou 48 mortes e 2.291 casos decorrentes de uma epidemia da Doença Pulmonar Associada ao Uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (Evali , na sigla em inglês).

Até dezembro, houve relato de três casos suspeitos de Evali no Brasil, segundo o Inca. O órgão destacou que todas as pessoas identificadas com a doença fizeram uso de cigarros eletrônicos.

 "É proibido fumar cigarros eletrônicos em ambientes fechados no Paraná"

 "Desde 2009, o Paraná tem uma lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas e charutos em ambientes totais ou parcialmente fechados de uso coletivo. Contudo, a legislação também proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilé nesses mesmos locais. De acordo com a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a lei Antifumo (16.239/2009) está em vigor há 12 anos.

Menores de 18 anos e contrabando
 
Lei nº 9.294 (15 de julho de 1996)
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos derivados do tabaco, proibindo a venda a menores de 18 anos e a participação de crianças e adolescentes na publicidade de produtos derivados do tabaco

 A Receita Federal informou que as lojas vendiam cigarros eletrônicos e essências. São produtos proibidos no Brasil. Por isso, a prática é enquadrada como contrabando e até descaminho..!!