Instituído pela Lei no 20.084/2019 e alterado pela Lei no 20.670/2021 visa fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade social.
Você empresário que deseja realizar a inscrição no Programa e receber a subvenção econômica no valor de R$ 300,00* por novo aprendiz até o final do contrato do jovem
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Informações? Acesse a Lei 20.084/2019 e Lei 20.670/2021