Foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021 que proíbe a prática da eutanásia (morte assistida) de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais responsáveis pelos animais.
O texto estabelece como exceção a eliminação nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, explica. Nestes casos, o advogado esclarece que o procedimento deve ser justificado por laudo técnico do responsável precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
Esse projeto havia sido aprovado no final de setembro pelo Plenário do Congresso Nacional.
Com
a entrada em vigor dessa legislação, que tem prazo de 120 dias, passa a
ser proibido em todo o território nacional o sacrífico de cães e gatos
saudáveis. As entidades (ONGs) de proteção animal deverão ter acesso
irrestrito à documentação que comprove a legalidade desta prática.