quinta-feira, outubro 14, 2021

Prefeitura de Cascavel não pode cobrar taxa para emissão de carnês do IPTU

A Prefeitura de Cascavel deve parar imediatamente de cobrar a taxa de expediente, usada há muitos anos para cobrir os custos da emissão e remessa de carnês para recolhimento do IPTU e demais tributos municipais. E mais: também deve devolver aos contribuintes os valores cobrados indevidamente, com a devida correção, num prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

Tais determinações são da Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) com base em irregularidade identificada por meio de Tomada de Contas Extraordinária resultante de representação formulada ainda em 2018 pelos então vereadores Sebastião Madril e Fernando Hallberg (foto). Na petição, os autores informaram a prática da ação irregular por parte da Prefeitura, o que foi confirmado na sequência pelos analistas do Tribunal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a cobrança, além de não possuir fundamento legal, contraria o estabelecido no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, por não envolver a prestação de um serviço público ou o exercício de atividade de polícia, mas sim apenas o próprio custo administrativo para a realização da função arrecadatória, típica do Poder Executivo e de interesse exclusivo deste.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 26 de agosto. Em 5 de outubro, o Município de Cascavel ingressou com recurso de revista que será julgado em breve pelo Tribunal Pleno.