O projeto de lei complementar 8/2021 institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
Pontos do projeto – A proposição do governo determina que possa ser objeto do parcelamento, com redução de 100% da multa, o montante do imposto devido por substituição tributária referente a operações bonificadas de produtos farmacêuticos elencados pelo Decreto 7.871/2017, destinado aos estabelecimentos varejistas. O ICMS devido na forma da Lei Complementar proposta, por se referir a fatos pretéritos e estar sendo exigido do substituído tributário, deve ser calculado aplicando-se o Prego Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).