Foto: Juliam Nazaré |
Trâmite no TJD
O Correio ouviu o especialista em direito esportivo e assessor jurídico da FPFS, Eduardo Vargas, que aponta as possíveis punições.
De acordo com ele, a súmula e as imagens da partida estão sendo analisadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR), órgão do qual ele e a FPFS não fazem parte, e que para haver alguma sentença é necessária a protocolização de uma denúncia em até 60 dias após o jogo, que pode ser feita pelo Campo Mourão ou pelo próprio órgão.
Possíveis punições
Segundo Eduardo Vargas, o atleta Dario pode ser suspenso entre quatro e 12 partidas. A punição ao Operário pode ser de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, bem como de um a 10 mandos de quadra e até a interdição do Ginásio Laranjão. Eduardo Vargas entende que a situação de 16 de outubro enquadra-se nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O artigo 211 prevê pena de R$ 100 a R$ 100 mil para o clube que “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.”
Já o 213 penaliza com o mesmo percentual de multa, mas também com a perda de um a 10 mandos de quadra por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.”
Entretanto, neste artigo, o clube pode se eximir da responsabilidade
caso identifique os autores dos atos. Após a denúncia, o Tribunal tem de
60 a 90 dias para julgar. Com JCPP