A requisição foi enviada a partir de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de São João, sede da comarca, após a constatação de que o secretário tinha condenação criminal transitada em julgado (em relação à qual não há mais possibilidade de recurso).
Conforme apurou o MPPR, o agente público já havia sido condenado por apropriação indébita, o que impossibilitava legalmente sua permanência no cargo, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Municipais de São Jorge D’Oeste, que prevê expressamente a demissão de servidores públicos com condenação criminal irrecorrível.