sábado, setembro 18, 2021

Paraná - Servidores Estaduais terão um regime de previdência

Já está na Assembleia Legislativa o projeto encaminhado nesta semana pelo governador Ratinho Junior instituindo um Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem regime próprio.

De acordo com o projeto de lei, que pode ser acessado clicando em Regime de Previdência Complementar, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo regime próprio aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo as autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora do plano de benefícios, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que hoje está em R$ 6,4 mil.

Esses servidores poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo regime complementar.

O projeto autoriza o Governo do Paraná a instituir o RPC por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por entidade fechada ou aberta de previdência complementar, bem como de entidade criada pelo próprio Estado, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.

Poderão aderir ao novo regime, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas do projeto não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos militares estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.

Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao novo regime, tendo como recompensa um um benefício especial pago como indenização.