A professora impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível aplicação de sanções em caso de recusa injustificada.
À Justiça, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, Cibelle entendeu que a professora apresentou 'justa causa' para a recusa da vacinação uma vez que apresentou 'exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus'.
No despacho, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.
No entanto, entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade
da vacinação não pode ser exigida 'visto que tratam-se de vacinas ainda
em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de
segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se
tornar de uso obrigatório'.