terça-feira, setembro 21, 2021

Juíza autoriza professora de município de SC a não se vacinar contra a covid-19

A juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina, deferiu liminar na última sexta-feira, 17, suspendendo a exigência para que uma professora da cidade localizada a cerca 120 quilômetros de Florianópolis se vacine contra a covid-19.

A professora impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível aplicação de sanções em caso de recusa injustificada.

À Justiça, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, Cibelle entendeu que a professora apresentou 'justa causa' para a recusa da vacinação uma vez que apresentou 'exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus'.

No despacho, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.

No entanto, entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida 'visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório'.